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- Category: Webquest
- Published on Tuesday, 04 November 2014 22:52
- Written by Caroline Marcos Ramos Machado
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Aspectos legislativos e de atuação do massoterapeuta.
Introdução:
A profissão de massagem foi reconhecida por lei federal 3.968 em Outubro de 1961. As técnicas de massagem como instrumento terapêutico foram introduzidas na sociedade no início do século XX, com a imigração dos orientais no Brasil. As experiências que foram passadas de geração em geração, ao longo dos anos, e com a mudança de vida das pessoas houve um grande aumento na procura por profissionais qualificados e com isso surgiu a necessidade de aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas.
Em 1980, foi englobado todas as técnicas corporais tais como: Shantala, Shiatsu, Tuina, Ayurvédica, Drenagem Linfática, Reflexologia, Quiropraxia, Reiki, Terapia Pranica, entre outras; e denominado Massoterapia ou Massoterapeuta. Através da Portaria 397 datada em Outubro de 2002, foi aprovada a classificação brasileira de Ocupações, para uso em todo o território nacional com a finalidade de constituir um documento normatizador do reconhecimento, com fins meramente classificatórios da nomeação e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro, estabelecendo os campos de atuação. Iniciando assim a estruturação da Categoria Profissional. Profissionais esses que utilizam como instrumento de trabalho as mãos, tendo como princípio o cuidar de forma expressiva e diferenciada, com dedicação, que carrega consigo a responsabilidade, o respeito, a ética, a consciência, a atenção e a preocupação, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.
Tarefa:
Trabalho realizado em equipe de 4 integrantes, sendo que cada irá elaborar uma pesquisa de tema pré-definido em legislação da massoterapia. E apresentará em forma de mesa redonda sobre um dos temas abaixo:
- CBO do massoterapeuta
-Lei do Exercício Profissional
- Orgãos de classe
- Lei e PICS do Sus
Apresentação em 18 de novembro.
Processo:
Com base nestes conhecimentos e nos conceitos trabalhados em sala, elabore um seminário de acordo com as etapas a seguir:
Passo 01: organizem-se em equipes de X integrantes.
Passo 02: Cada equipe irá trabalhar 01 dos temas propostos, apresentando sob forma de forma de mesa redonda no dia 18 de novembro.
Fontes de Informação:
Porta da Saude -Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/
ANVISA http://www.sinaten.com.br/index.php
Classificação Brasileira de Ocupações- Ministério de Trabalho e Emprego http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf
portaria 971 de 2006 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html
Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnpic.pdf
conbramasso http://www.conbramassoconselho.com.br/
sinte http://www.sinte.com.br/
sinatem http://www.sinaten.com.br/index.php
Avaliação:
Como critério de avaliação para obter conceito ótimo o aluno deverá alcançar os seguintes indicadores:
Identifica as atribuições do massoterapeuta em conformidade com a Lei do Exercício profissional, de acordo com os princípios éticos e bioéticos.
Identifica os direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes a conduta ética do profissional de massoterapia.
Pesquisa dados em sites oficiais vinculados a atuação do massoterapeuta.
Ótimo : obter ótimo em 3 indicadores.
Bom : obter bom em pelo menos 3 indicadores.
Insatisfatório: quando houver insatisfatório em 1 ou mais indicadores.
Conclusão:
Desde 1999 existem projetos de lei para criar um conselho federal de massoterapia, ainda não existe. Varias entidades estão tentando regulamentar a massagem como por exemplo SINATEN, CONBRAMASSO e SINTE. Por não ter essa legislação o massagista ou massoterapeuta atua como autônomo. Ele precisa se inscrever no CCM e pagar ISS, código 04596. Essa inscrição é feita na subprefeitura. Como não existe uma regulamentação moderna ou lei que define sobre as atividades de massagem qualquer pessoa pode atuar como massagista. A massagem não é regulamentada no país. Existem cursos técnicos de 1200 horas aprovados pelo MEC. Lembrando que o MEC reconhece a Educação e não a Saúde.
Créditos:
Turma do Curso Técnico em Massoterapia IV da Faculdade de tecnologia SENAC Tubarão
unidade curricular: ética e legislação em massoterapia
Orientadora: Caroline Marcos Ramos Machado