Aspectos legislativos e de atuação do massoterapeuta.


Introdução:

A profissão de massagem foi reconhecida por lei federal 3.968 em Outubro de 1961. As técnicas de massagem como instrumento terapêutico foram introduzidas na sociedade no início do século XX, com a imigração dos orientais no Brasil. As experiências que foram passadas de geração em geração, ao longo dos anos, e com a mudança de vida das pessoas houve um grande aumento na procura por profissionais qualificados e com isso surgiu a necessidade de aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas.

 

Em 1980, foi englobado todas as técnicas corporais tais como: Shantala, Shiatsu, Tuina, Ayurvédica, Drenagem Linfática, Reflexologia, Quiropraxia, Reiki, Terapia Pranica, entre outras; e denominado Massoterapia ou Massoterapeuta. Através da Portaria 397 datada em Outubro de 2002, foi aprovada a classificação brasileira de Ocupações, para uso em todo o território nacional com a finalidade de constituir um documento normatizador do reconhecimento, com fins meramente classificatórios da nomeação e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro, estabelecendo os campos de atuação. Iniciando assim a estruturação da Categoria Profissional. Profissionais esses que utilizam como instrumento de trabalho as mãos, tendo como princípio o cuidar de forma expressiva e diferenciada, com dedicação, que carrega consigo a responsabilidade, o respeito, a ética, a consciência, a atenção e a preocupação, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.

 


Tarefa:

Trabalho realizado em equipe de 4 integrantes, sendo que cada irá elaborar uma pesquisa de tema pré-definido em legislação da massoterapia. E apresentará em forma de mesa redonda sobre um dos temas abaixo:

- CBO do massoterapeuta

-Lei do Exercício Profissional

- Orgãos de classe

- Lei e PICS  do Sus

  Apresentação em 18 de novembro.


Processo:

Com base nestes conhecimentos e nos conceitos trabalhados em sala, elabore um seminário de acordo com as etapas a seguir:

 Passo 01: organizem-se em equipes de X integrantes.

Passo 02: Cada equipe irá trabalhar 01 dos temas propostos, apresentando sob forma de forma de mesa redonda no dia 18 de novembro. 


Fontes de Informação:

Porta da Saude -Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/

ANVISA http://www.sinaten.com.br/index.php

Classificação Brasileira de Ocupações- Ministério de Trabalho e Emprego http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf

portaria 971 de 2006 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html

Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnpic.pdf

conbramasso http://www.conbramassoconselho.com.br/

sinte http://www.sinte.com.br/

sinatem http://www.sinaten.com.br/index.php


Avaliação:

Como critério de avaliação para obter conceito ótimo o aluno deverá alcançar os seguintes indicadores:

Identifica as atribuições do massoterapeuta em conformidade com a Lei do Exercício profissional, de acordo com os princípios éticos e bioéticos.

Identifica os direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes a conduta ética do profissional de massoterapia.

Pesquisa dados em sites oficiais vinculados a atuação do massoterapeuta.    

 

Ótimo : obter ótimo em 3 indicadores.

Bom : obter bom em pelo menos 3 indicadores.

Insatisfatório: quando houver insatisfatório em 1  ou mais indicadores.


Conclusão:

Desde 1999 existem projetos de lei para criar um conselho federal de massoterapia, ainda não existe. Varias entidades estão tentando regulamentar a massagem como por exemplo SINATEN, CONBRAMASSO e SINTE. Por não ter essa legislação o massagista ou massoterapeuta atua como autônomo. Ele precisa se inscrever no CCM e pagar ISS, código 04596. Essa inscrição é feita na subprefeitura. Como não existe uma regulamentação moderna ou lei que define sobre as atividades de massagem qualquer pessoa pode atuar como massagista. A massagem não é regulamentada no país. Existem cursos técnicos de 1200 horas aprovados pelo MEC. Lembrando que o MEC reconhece a Educação e não a Saúde.


Créditos:

Turma do Curso Técnico em Massoterapia IV da Faculdade de tecnologia SENAC Tubarão

unidade curricular: ética e legislação em massoterapia

Orientadora: Caroline Marcos Ramos Machado