Príncipios ativos cosméticos corporais


Introdução:

A aparência pessoal é hoje requisito de grande importância em todos os segmentos, levando a população atual a dar maior valor a sua aparência, e buscar nos cosméticos as ferramentas para essa realização.

A natureza expressa sua perfeição através dos três reinos naturais: mineral, vegetal e animal. Em todos há manifestação do ciclo vital que envolve concepção, crescimento, maturidade, envelhecimento e colapso. A diferença entre os três reinos é o grau de complexidade de suas estruturas. Atualmente o homem entendeu que deve atuar em harmonia com seus processos vitais e buscar nestes reinos os recursos naturais para a manutenção e aprimoramento da estética de seu corpo.

Cosmetologia é a ciência que serve de suporte à fabricação dos produtos de beleza e permite verificar as suas propriedades.


Tarefa:

Pesquise em meios eletrônicos (sites de beleza), cada um dos seguintes produtos:

 

1 Produto corporal Termogênico, descreva todos os seus príncipios ativos e a função de cada um deles.

 

2 Produto corporal crioterápico, descreva todos os seus príncipios ativos e a função de cada um deles.

 

Coloque a foto do produto e o site em que ele foi pesquisado.


Processo:

Esta pesquisa é para ser realizada individualmente. Ao final deverá ser enviada para o email:

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. especificando o assunto: PESQUISA.

A data de entrega é até o dia 11.12.2013 ás 23:59h.


Fontes de Informação:

Sites de produtos cosméticos


Avaliação:

A avaliação será da seguinte forma:

ÓTIMO para quem realizar todos os processos da tarefa: colagem da figura, descrição dos principios ativos e funções dos mesmos.


Conclusão:

O conhecimento das leis naturais e a correta utilização dos bioativos fazem da cosmética moderna uma opção no atendimento das necessidades dos homens. Ao atender tais expectativas, os cosméticos estão sendo transformados em verdadeiros agentes de tratamento, com propostas e sugestões que podem modificar a estrutura e a atividade da pele. Fato este que confronta a legislação vigente, a qual considera cosméticos como preparações que justamente não modificam a estrutura e atividade da pele.


Créditos:

Trabalho descrita pela orientadora Clarissa Niero Moraes para a turma de Técnico em Estética VII- PRONATEC, SENAC Tubarão.